Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 33/86, de 20 de Agosto, do Ministério das Finanças, que adapta as normas do Decreto Regulamentar n.º 76/80, de 3 de Dezembro (que altera o Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças relativamente a matéria disciplinar), ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 33/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, no n.º 1, onde se lê "inspector-geral, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 4» deve ler-se "inspector-geral, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 4».
No artigo 14.º, onde se lê:
Artigo 14.º
deve ler-se:
Artigo 14.º
(Resposta do arguido)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1986. - Pelo Secretário-Geral, O Director dos Serviços Administrativos, José Serra.