Declaração n.º DD4619

Tipo
Declaração
Data
30/08/1986
Diploma n.º
DD4619
Diário da República
N.º 199/1986, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122-A/86, de 30 de Maio, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (seguro de responsabilidade civil automóvel).


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 122-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123 (3.º suplemento), de 30 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 20.º, n.º 1, alínea d), onde se lê "Relativamente a veículos matriculados do território da» deve ler-se "Relativamente a veículos matriculados fora do território da»;

No artigo 20.º, n.º 3, onde se lê "e o número de matrícula, de châssis ou de motor» deve ler-se "e o número de matrícula ou de châssis ou de motor»;

No artigo 20.º, n.º 11, onde se lê "do seguro e certificado de responsabilidade civil o certificado provisório ou o aviso-recibo» deve ler-se "do seguro o certificado de responsabilidade civil, o certificado provisório ou o aviso-recibo»;

No artigo 33.º, onde se lê "de seguros, tendo aderido à Convenção Complementar entre Gabinetes Nacionais, não provenham de um Estado membro» deve ler-se "de seguros aderiram à Convenção Complementar entre Gabinetes Nacionais, e que não provenham de um Estado membro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.