Sumário
Rectifica o Decreto-Lei n.º 9/86, que dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 167/80, de 20 de Maio, que institui o regime de trabalho a tempo parcial para os funcionários e agentes da Administração Pública.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 9/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 2.º onde se lê "nas situações previstas na alínea d) do mesmo número» deve ler-se "nas situações previstas na alínea e) do mesmo número».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.