Sumário
Rectificada o Decreto Legislativo Regional n.º 14/85/A, que designa a comissão de aplicação de coimas e sanções acessórias pelas contra-ordenações a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 14/85/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, 1.ª linha, onde se lê "Autónoma dos Açores, o Comissão» deve ler-se "Autónoma dos Açores, a Comissão».
No final do diploma, onde se lê "Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 31 de Outubro de 1985.» deve ler-se "Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Outubro de 1985.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.