Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 22/86, de 18 de Janeiro, do Ministério das Finanças, que aprova o modelo do cartão de livre trânsito para utilização nos meios de transporte público colectivos pelos militares da Guarda Fiscal ou ao seu serviço.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 22/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No modelo do cartão de livre trânsito faltam abaixo de "Anexo ao bilhete de identidade n.º ...» as expressões "Livre trânsito» e "Para transportes públicos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.