Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 521/86, de 13 de Setembro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que introduz alterações aos anexos à Portaria n.º 748/85, de 1 de Outubro, que aprova os anexos I e II do Regulamento da Comercialização e utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/84, de 8 de Fevereiro.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 521/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 13 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo II "A - Antibióticos», na coluna "Posologia (g/100 kg de alimento completo», onde se lê "Máximo - 0,2»; "Mínimo - 0,4» deve ler-se "Mínimo - 0,2»; "Máximo - 0,4».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.