Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 357-A/86, de 25 de Outubro, do Ministério das Finanças, que altera a redacção dos artigos 2.º, n.º 2, alíneas e) e f), 5.º, alínea a), 7.º, n.º 1, 8.º, n.º 2, 10.º, n.º 3, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de Junho (sistema poupança-emigrante).
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 357-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247 (suplemento), de 25 de Outubro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê "podem ser constituídas» deve ler-se "podem ser contituladas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.