Declaração n.º DD4458

Tipo
Declaração
Data
29/11/1986
Diploma n.º
DD4458
Diário da República
N.º 276/1986, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 335/86, de 2 de Outubro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que autoriza os estabelecimentos de abate de aves a proceder à construção de dependências anexas destinadas ao abate de coelhos.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 335/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 2 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na 19.ª linha do preâmbulo, onde se lê "indisponibilidade» deve ler-se "indispensabilidade».

No artigo 2.º, onde se lê "na alínea l)» deve ler-se "na alínea 1)»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.