Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 379/86, de 11 de Novembro, que altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 379/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 412.º, onde se lê "Os direitos e obrigações resultantes do contrato-promessa que não sejam exclusivamente pessoais transmitem-se aos sucessores das partes.» deve ler-se "Os direitos e obrigações resultantes do contrato-promessa, que não sejam exclusivamente pessoais, transmitem-se aos sucessores das partes.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.