Declaração n.º DD4414

Tipo
Declaração
Data
31/12/1986
Diploma n.º
DD4414
Diário da República
N.º 300/1986, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 562-A/86, de 30 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece a fórmula de cálculo do valor das habitações que permite o acesso ao regime de crédito bonificado a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 562-A/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225 (3.º suplemento), de 30 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 alínea a), onde se lê:
J(índice k) = z x S(índice k)
deve ler-se:
J(índice k) = z x t x S(índice k)
Nos modelos de declarações anexos à portaria, onde se lê "O rendimento mensal bruto do agregado familiar» deve ler-se "O rendimento anual bruto do agregado familiar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.