Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de Setembro, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Regulamento das Actividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 5 de Setembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê "actividades financeira» deve ler-se "actividades financeiras».
No n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento, onde se lê "cumprimento» deve ler-se "incumprimento».
No artigo 35.º do Regulamento, onde se lê "SMD», deve ler-se "SDM».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1987. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.