Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 483-A/88, do Ministério das Finanças, que estabelece as condições de emissão do empréstimo interno denominado "Obrigações do Tesouro - Crédito agrícola de emergência - 1988 " e transfere para a Junta do Crédito Público as responsabilidades do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária no âmbito do crédito agrícola.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 483-A/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1988, o foi com omissão do artigo 13.º, que tem a seguinte redacção:
Art. 13.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.