Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 129/89 de 15 de Abril, do Ministério da Justiça, que isenta as associações de estudantes do ensino não superior, as associações juvenis e as associações de pais de emolumentos e taxas pela inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas e requisição do respectivo cartão de identificação.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 129/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na parte final do artigo único, onde se lê "ou taxas pela inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas e requisição do respectivo cartão de identificação.» deve ler-se "ou taxas pela inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas, certificado de admissibilidade de firma e requisição do respectivo cartão de identificação.».
Na data da promulgação do diploma em apreço, onde se lê "Promulgado em 4 de Março de 1989.» deve ler-se "Promulgado em 4 de Abril de 1989.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.