Declaração n.º DD3878

Tipo
Declaração
Data
30/06/1989
Diploma n.º
DD3878
Diário da República
N.º 148/1989, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 170/89, de 26 de Maio, do Ministério das Finanças, que reduz temporariamente os direitos aduaneiras aplicáveis a alguns tipos de embarcações comerciais.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 170/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 26 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No parágrafo 3.º do preâmbulo, onde se lê "Considerando, porém, ser aconselhável tomar medidas» deve ler-se "Considerando, porém, não ser aconselhável tomar medidas».

No parágrafo 5.º do preâmbulo, onde se lê "pelo Acto de Adesão, à redução temporária dos direitos aduaneiros» deve ler-se "pelo Acto de Adesão, a suspensão temporária dos direitos aduaneiros».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.