Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 495/88, de 30 de Dezembro, que define o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 495/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (6.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê "a gestão de participações sociais de outras sociedades» deve ler-se "a gestão de participações sociais noutras sociedades».
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê "exercício da actividade económica desta quando não,» deve ler-se "exercício da actividade económica, é indispensável quando não».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.