Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 43/89, de 3 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico de autonomia das escolas oficiais do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 43/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 13.º, alínea a), onde se te "a) Estebelecer o calendário» deve ler-se "a) Estabelecer o calendário».
No artigo 28.º, onde se lê "É revogado o Decreto-Lei n.º 211-D/86, de 31 de Julho» deve ler-se "É revogado o Decreto-Lei n.º 211-B/86, de 31 de Julho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.