Sumário
Declara ter sido rectifica a Resolução da Assembleia Regional dos Açores nº 2/83/A de 28 de Fevereiro, que aprova normas relativas ao formulário dos diplomas.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 2/83/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 28 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
A Assembleia Regional dos Açores, consultada lativamente ao mesmo nos seguintes termos:
1 - Na generalidade, o projecto não levanta quais- acerca do projecto de lei n.º 370/II, sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas pendentes na Assembleia da República, pronuncia-se requer objecções de fundo.
deve ler-se:
A Assembleia Regional dos Açores, consultada acerca do projecto de lei n.º 370/II, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas pendentes na Assembleia da República, pronuncia-se relativamente ao mesmo nos seguintes termos:
1 - Na generalidade, o projecto não levanta quaisquer objecções de fundo.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.