Tipo
Declaração
Data
31/03/1983
Diploma n.º
DD3788
Diário da República
N.º 75/1983, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida
Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 128/83 de 12 de Março, que altera o Código de Processo Civil.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 128/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 59, de 12 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6 do preâmbulo, onde se lê "subida e grande acumulação» deve ler-se "súbita e grande acumulação».
No n.º 1 do artigo 123.º, onde se lê "na alínea c)» deve ler-se "na alínea e)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.