Sumário
Rectifica o Decreto Lei 381-B/85, do Ministério da Justiça, que difere para 1 de Janeiro de 1986 a entrada em vigor do artigo 1º do Decreto Lei 190/85, de 24 de Junho, que dá nova redacção aos artigos 508º e 510º do Código Civil.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 381-B/85, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 28 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "Referendado em 30 de Setembro de 1985.» deve ler-se "Referendado em 28 de Setembro de 1985.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.