Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho, do Ministério da Justiça, que altera o Código das Custas Judiciais e a tabela anexa a que se refere o respectivo artigo 16.º.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 212/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com aa seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 26.º, onde se lê "metade de 1 UC, quando tal se justifique» deve ler-se "metade de uma UC, quando tal se justifique».
No n.º 1 do artigo 42.º, onde se lê "que foram processados» deve ler-se "que forem processados».
No n.º 7 do artigo 84.º, onde se lê "nos incidentes nem nos processos» deve ler-se "nos incidentes, nem nos processos».
Nos n.os 1 e 2 do artigo 234.º, onde se lê "livro Pagamentos» deve ler-se "livro 'Pagamentos'».
Na alínea c) do artigo 8.º, onde se lê "27 de Dezembro» deve ler-se "22 de Dezembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.