Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique para 1972.
Declaração
Por despacho ministerial de 20 de Dezembro de 1972, foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1972:
CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 1.º "Despesas com o pessoal» para o artigo 2.º "Despesas com o material» ... 70000$00
Do artigo 3.º "Pagamento de serviços e diversos encargos» para o artigo 2.º "Despesas com o material» ... 25000$00
Junta de Investigações do Ultramar, 30 de Dezembro de 1972. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.