Declaração n.º DD3633

Tipo
Declaração
Data
30/06/1987
Diploma n.º
DD3633
Diário da República
N.º 147/1987, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros 20/87, de 14 de Abril - Incumbe o Instituto Português de Qualidade (IPQ) de centralizar e gerir a troca de informação prevista no Acordo relativo aos obstáculos técnicos no Comércio.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê "e dando regular conhecimento à DGCE» deve ler-se "e dando regular conhecimento à Direcção-Geral do Comércio Externo (DGCE)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.