Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 433/89, de 16 de Dezembro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que transfere para a Direcção-Geral da Pecuária a cobrança dos emolumentos devidos pelos exames realizados por peritos veterinários aos produtos alimentares de origem animal submetidos a despacho aduaneiro.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 433/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288, de 16 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com o seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê "os produtos destinados à alimentação humana são, no momento do desembaraço aduaneiro,» deve ler-se "os produtos destinados à alimentação animal são, no momento do desembaraço aduaneiro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.