Declaração n.º DD3343

Tipo
Declaração
Data
30/04/1990
Diploma n.º
DD3343
Diário da República
N.º 99/1990, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 112/90, que prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 112/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê "não é permita a recusa» deve ler-se "não é permitida a recusa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.