Declaração n.º DD3232

Tipo
Declaração
Data
31/08/1990
Diploma n.º
DD3232
Diário da República
N.º 201/1990, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara terem sido rectificadas as Portarias 491/90, de 30 de Junho, que aprova a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em batata, e 492/90, da mesma data, que aprova as listas de cereais sujeitos ao controlo de resíduos do produtos fitofarmacêuticos e dos respectivos limites máximos, ambas do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as Portarias n.os 491/90 e 492/90, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1990, cujos originais se encontram arquivados nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo da Portaria n.º 491/90, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
e onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No anexo II da Portaria n.º 492/90, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.