Sumário
Declara ter sido rectificado do Decreto 12/90, de 2 de Maio, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova, para ratificação, a Convenção sobre Segurança Social entre a Repúblìca Portuguesa e o Principado de Andorra, bem como o Acordo Administrativo relativo ás modalidades da respectiva aplicação.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 12/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No texto do Acordo, no artigo 18.º, n.º 2, onde se lê "os períodos de seguro cumprido nos» deve ler-se "os períodos de seguro cumpridos nos» e no artigo 21.º, n.º 1, onde se lê "A instituição preenche um» deve ler-se "A instituição de instrução preenche um».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.