Declaração n.º DD3171

Tipo
Declaração
Data
31/08/1990
Diploma n.º
DD3171
Diário da República
N.º 201/1990, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Dec Lei 260/90, que aprova a alienação de 51% do capital social da Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A..


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 260/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189 (2.º suplemento), de 17 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «de acções pretendidas por cada subscritor,» deve ler-se «de acções pretendidas de subscritores,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.