Declaração n.º DD3167

Tipo
Declaração
Data
29/09/1990
Diploma n.º
DD3167
Diário da República
N.º 226/1990, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 815/90, de 11 de Setembro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece limitações ao exercício da pesca com redes de emalhar fundeadas, nomeadamente no que se refere à delimitação das áreas de interdição de utilização dessas artes de pesca.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 815/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 10.º, alínea c), onde se lê «com malhagem superior a 110 m» deve ler-se «com malhagem superior a 110 mm».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.