Declaração n.º DD3164

Tipo
Declaração
Data
29/09/1990
Diploma n.º
DD3164
Diário da República
N.º 226/1990, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o AV DD1991, de 7 de Setembro, que estabelece que sejam aplicáveis a todas as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal os limites à subscrição indirecta de acções e à emissão de obrigações.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o aviso do Ministério das Finanças publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário e na epígrafe, onde se lê «Aviso» deve ler-se «Aviso n.º 11/90».
No n.º 6.º, onde se lê «alínea b) do n.º 3» deve ler-se «alínea b) do n.º 3.º».

No n.º 12.º, onde se lê «e o n.º 3 do» deve ler-se «e o n.º 3.º do».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.