Declaração n.º DD3149

Tipo
Declaração
Data
20/09/1990
Diploma n.º
DD3149
Diário da República
N.º 218/1990, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 822/90, de 12 de Setembro, que estabelece limites de teores máximos de anidrido sulfuroso total em vinhos.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 822/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, alínea b), onde se lê:
Vinhos brancos e rosados - valores não superiores a 210 mg/l;
Vinhos tintos e palhetes - valores não superiores a 260 mg/l.
deve ler-se:
Vinhos brancos e rosados - valores não superiores a 260 mg/l;
Vinhos tintos e palhetes - valores não superiores a 210 mg/l.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.