Declaração n.º DD3105

Tipo
Declaração
Data
30/11/1990
Diploma n.º
DD3105
Diário da República
N.º 277/1990, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica a Portaria 1082-A/90, de 25 de Outubro, que revoga o n.º 4.º da Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria 80/84, de 3 de Fevereiro, que determina que em todos os estabelecimentos que prestam serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestam.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 1082-A/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247 (suplemento), de 25 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê:
Revoga o n.º 4.º da Portaria n.º 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria n.º 80/84, de 3 de Fevereiro, que determina que em todos os estabelecimentos que prestam serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestam.

deve ler-se:
Revoga o n.º 4.º da Portaria n.º 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria n.º 80/84, de 3 de Fevereiro. Desobriga os estabelecimentos constantes do quadro I anexo àquela portaria de comunicar à Direcção-Geral de Inspecção Económica os preços dos produtos de cafetaria.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.