Declaração n.º DD2991

Tipo
Declaração
Data
31/03/1983
Diploma n.º
DD2991
Diário da República
N.º 75/1983, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 120/83 de 1 de Março, que cria uma sociedade anónima com a designação PAREMPRESA - Sociedade Paranbária para a Recuperação de Empresas. S.A.R.L..


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 120/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 1 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 120/83, onde se lê "Art. 15.º - 1 - [...] de um acordo e assistência na situação» deve ler-se "Art. 15.º - 1 - [...] de um acordo de assistência e, na situação».

Na nova redacção dada ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 125/79, onde se lê "Art. 15.º - 1 - [...] de um acordo de assistência na situação» deve ler-se "Art. 15.º - 1 - [...] de um acordo de assistência e, na situação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.