Sumário
Declara que foram autorizadas as transferências de verbas identificadas em mapas anexos, do Ministério da Defesa Nacional - Departamento da Marinha.
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho de 22 de Dezembro corrente do Chefe do Estado-Maior da Armada e mereceram o acordo do Secretário de Estado do Orçamento por despacho de 30 do mesmo mês.
6.ª Delegação da Direcção - Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1981. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.