Declaração n.º DD2860

Tipo
Declaração
Data
30/07/1988
Diploma n.º
DD2860
Diário da República
N.º 175/1988, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 238/88, que delimita a zona non aedificandi - linha do Oeste e ramal de Sintra, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 153, de 5 de Julho de 1988.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 238/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo único, onde se lê «conforme os limites expressos nos desenhos n.os V-010052, V-010053, V-010054, V-010055, V-010056, V-010059, V-010059 e V-010060» deve ler-se «conforme os limites expressos nos desenhos n.os V-010052, V-010053, V-010054, V-010055, V-010056, V-010057, V-010058, V-010059, V-010060».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.