Declaração n.º DD2779

Tipo
Declaração
Data
28/02/1983
Diploma n.º
DD2779
Diário da República
N.º 48/1983, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 2/83 de 8 de Janeiro, que aprova o regime jurídico da venda livre de medicamentos.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 2/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do artigo 6.º, onde se lê «b) Isenção das limitações quantitativas constantes dos artigos 8.º e 12.º do referido Decreto n.º 41448;» deve ler-se «b) Isenção das limitações quantitativas constantes dos artigos 8.º e 18.º do referido Decreto n.º 41448;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.