Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 24/88, que determina a realização de iniciativas necessárias à recuperação e conservação de imóveis do Estado para o próximo triénio, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 138, de 17 de Junho de 1988.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
O n.º 3 foi omitido, pelo que se procede à sua publicação, com a seguinte redacção:
3 - Para o cumprimento do disposto no n.º 1, podem os serviços, quando o entendam necessário, solicitar o apoio técnico da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a quem incumbirá informar periodicamente o Governo sobre o cumprimento da presente resolução e a quem os serviços deverão reportar.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.