Declaração n.º DD2609

Tipo
Declaração
Data
30/04/1988
Diploma n.º
DD2609
Diário da República
N.º 100/1988, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 17/88, que altera os quadros de vários serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 6, de 8 de Janeiro de 1988.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 17/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na Secretaria-Geral, no quadro, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Nas anotações, onde se lê:
(a) Dezoito lugares a extinguir quando vagarem. Inclui dez lugares criados pela Portaria n.º 922/80, de 4 de Novembro, sete pela Portaria n.º 29/82, de 13 de Janeiro, e um pela Portaria n.º 396/86, de 24 de Julho.

(g) Quatro lugares a extinguir quando vagarem. Inclui um lugar criado pela Portaria n.º 700/82, de 15 de Julho, e três pela Portaria n.º 630/85, de 23 de Agosto.

(h) Dez lugares a extinguir quando vagarem. Inclui um lugar criado pela Portaria n.º 432/82, de 29 de Abril, um pela Portaria n.º 904/82, de 25 de Setembro, quatro pela Portaria n.º 700/82, de 15 de Julho, dois pela Portaria n.º 832/84, de 27 de Outubro, e dois resultantes da integração na carreira de oficial administrativo de dois lugares de técnico auxiliar principal, dos quais um foi criado pela Portaria n.º 362/84, de 12 de Junho, e outro pela Portaria n.º 700/82, de 15 de Julho.

(i) 21 lugares a extinguir quando vagarem. Inclui três lugares criados pela Portaria n.º 432/82, de 29 de Abril, um pela Portaria n.º 173/82, de 8 de Fevereiro, dois pela Portaria n.º 904/82, de 25 de Setembro, nove pela Portaria n.º 700/82, de 15 de Julho, catorze pela Portaria n.º 630/85, de 23 de Agosto, e dois resultantes da integração na carreira de oficial administrativo de dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, dos quais um foi criado pela Portaria n.º 362/84, de 12 de Junho.

(j) 29 lugares a extinguir quando vagarem. Inclui dois lugares criados pela Portaria n.º 432/82, de 29 de Abril, e dois pela Portaria n.º 904/82, de 15 de Julho.

deve ler-se:
(a) Dezoito lugares a extinguir quando vagarem. Inclui dez lugares criados pela Portaria n.º 922/80, de 4 de Novembro, sete pela Portaria n.º 29/82, de 13 de Janeiro, e um pela Portaria n.º 393/86, de 24 de Julho.

(g) Três lugares a extinguir quando vagarem. Inclui três lugares criados pela Portaria n.º 630/85, de 23 de Agosto.

(h) Três lugares a extinguir quando vagarem. Inclui dois lugares criados pela Portaria n.º 832/84, de 27 de Outubro, e um resultante da integração na carreira de oficial administrativo de um lugar de técnico auxiliar principal criado pela Portaria n.º 362/84, de 12 de Junho.

(i) Dezasseis lugares a extinguir quando vagarem, sendo catorze lugares criados pela Portaria n.º 630/85, de 23 de Agosto, e dois resultantes da integração na carreira de oficial administrativo de dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, dos quais um foi criado pela Portaria n.º 362/84, de 12 de Junho.

(j) 25 lugares a extinguir quando vagarem.
No Departamento de Estatística, no quadro, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Na Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho, no quadro, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Nas anotações, onde se lê:
(b) Quatro lugares a extinguir quando vagarem, criados pela Portaria n.º 73/81, de 17 de Janeiro, pela Portaria n.º 404/86, de 26 de Julho, pela Portaria n.º 25/87, de 14 de Janeiro, e pela Portaria n.º 61/87, de 24 de Janeiro, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

(d) Um lugar a extinguir quando vagar, criado pela Portaria n.º 746/86, de 15 de Dezembro, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

deve ler-se:
(b) Cinco lugares a extinguir quando vagarem, criados pela Portaria n.º 182/82, de 11 de Fevereiro, pela Portaria n.º 496/86, de 6 de Setembro, pela Portaria n.º 25/87, de 14 de Janeiro, e pela Portaria n.º 911/87, de 30 de Setembro, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

(d) Dois lugares a extinguir quando vagarem, criados pela Portaria n.º 130/85, de 8 de Março, e pela Portaria n.º 746/86, de 15 de Dezembro, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Na Inspecção-Geral do Trabalho, no quadro, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Na Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho, no quadro, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.