Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 13/88, que estabelece a favor da Câmara Municipal de Lisboa o direito de preferência nas alienações a título oneroso de terrenos ou edifícios situados nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Bairros de Alfama e da Mouraria, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 60, de 12 de Março de 1988.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 13/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 1, 1.1, onde se lê «É cedido à Câmara Municipal de Lisboa, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro,» deve ler-se «É concedido à Câmara Municipal de Lisboa, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.