Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 78/88, de 9 de Março, que defere a entrada em vigor de disposições do Decreto-Lei nº 97/86, de 16 de Maio, relativo a documentos para bens em circulação.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 78/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê «e sob a condição de neles ser aposta por carimbo a indicação de 'Documento de transporte utilizável até 30 de Junho de 1988'» deve ler-se «e sob a condição de neles ser aposta por carimbo a indicação de 'Documento de transporte válido até 30 de Junho de 1988'».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.