Declaração n.º DD2358

Tipo
Declaração
Data
31/03/1984
Diploma n.º
DD2358
Diário da República
N.º 77/1984, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 22/84, da Presidência do conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação, que define a orgânica e o funcionamento do Instituto de Qualidade Alimentar, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 61, de 13 de Março de 1984.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 22/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 28.º, alínea e), onde se lê «ainda não conhecidos ou comertras entidades, o período de conservação ou apenas pela marca comercial;» deve ler-se «ainda não conhecidos ou comercializados com a designação estrangeira ou apenas pela marca comercial;».

No artigo 31.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «e a aplicação dos regulamentos de qualidade aos locais de produção» deve ler-se «e a aplicação dos regulamentos de qualidades aos locais de produção».

No artigo 40.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «realização de análise e estudos laboratoriais» deve ler-se «realização de análises e estudos laboratoriais».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.