Declaração n.º DD2314

Tipo
Declaração
Data
31/03/1987
Diploma n.º
DD2314
Diário da República
N.º 75/1987, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 140/87, de 20 de Março, que transfere, para o Montepio dos Servidores do Estado a competência que em matéria de pensões de preço de sangue e outras da responsabilidade do Ministério das Finanças, pertence à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 140/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No formulário, onde se lê «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:» deve ler-se «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.