Declaração n.º DD2301

Tipo
Declaração
Data
30/04/1987
Diploma n.º
DD2301
Diário da República
N.º 99/1987, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 424/86, de 27 Dezembro, que define as Infracções de contrabando e descaminho e estabelece as respectivas sanções.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 424/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 50.º, «Da notícia da infracção», no n.º 1, onde se lê «Os funcionários aduaneiros [...] Polícia Marítima» deve ler-se «Os funcionários aduaneiros [...] autoridade marítima».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.