Declaração n.º DD2290

Tipo
Declaração
Data
30/04/1987
Diploma n.º
DD2290
Diário da República
N.º 99/1987, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto Legislativo Regional nº 2/87/A, de 7 de Março -Determina que nas escolas que tenham até dois lugares do ensino primário, da educação pré-escolar e de telescola, os encarregados de direcção passe a auferir uma gratificação mensal de 3.000$00, em acréscimo ao vencimento.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, o Decreto Legislativo Regional n.º 2/87/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No segundo parágrafo, segunda linha, onde se lê «importando, por isso,» deve ler-se «importa, por isso,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.