Declaração n.º DD2262

Tipo
Declaração
Data
30/04/1987
Diploma n.º
DD2262
Diário da República
N.º 99/1987, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 131/87, de 17 de Março - Aprova o Regulamento do Exercício da Actividade das Associações Inspectoras de Elevadores (AIE).


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, o Decreto-Lei n.º 131/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 17 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 5.º do anexo I, onde se lê «que tenham pretencido aos quadros» deve ler-se «que tenham pertencido aos quadros».

No n.º 4 do artigo 1.º do anexo II, onde se lê «O licenciamento de elevadores poderá ser utilizado por AIE» deve ler-se «O licenciamento de elevadores poderá ser realizado por AIE».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1957. - O Secretário-Geral, França Martins.