Sumário
Rectifica o Decreto-Lei n.º 31-A/86, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos suíços representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 31-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica.
Na ficha técnica anexa ao decreto-lei, onde se lê:
Amortização - de uma só vez, 10 anos após o fecho da operação, com a possibilidade, em certas condições, de pagamento antecipado a partir de 1991.
deve ler-se:
Amortização - de uma só vez, 10 anos após o fecho da operação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.