Declaração n.º DD2251

Tipo
Declaração
Data
11/03/1986
Diploma n.º
DD2251
Diário da República
N.º 58/1986, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 31-A/86, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos suíços representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 31-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica.

Na ficha técnica anexa ao decreto-lei, onde se lê:
Amortização - de uma só vez, 10 anos após o fecho da operação, com a possibilidade, em certas condições, de pagamento antecipado a partir de 1991.

deve ler-se:
Amortização - de uma só vez, 10 anos após o fecho da operação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.