Declaração n.º DD2197

Tipo
Declaração
Data
06/01/1983
Diploma n.º
DD2197
Diário da República
N.º 4/1982, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 433/82 de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 433/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 27 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, n.º 2, segundo parágrafo, onde se lê «ou interesses fundamentais à conveniência humana» deve ler-se «ou interesses fundamentais à convivência humana» e no terceiro parágrafo, onde se lê «as infracções contra a economia nacional e o ambietne» deve ler-se «as infracções contra a economia nacional e o ambiente».

Na epígrafe do artigo 19.º, onde se lê «(Concurso de contra-ordenação)» deve ler-se «(Concurso de contra-ordenações)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.