Declaração n.º DD2192

Tipo
Declaração
Data
31/03/1988
Diploma n.º
DD2192
Diário da República
N.º 76/1988, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 15/88, que estabelece o regime jurídico do exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 13, de 16 de Janeiro de 1988.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 15/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No cap. I, no n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê «por força do artigo 29.º do presente diploma.» deve ler-se «por força do artigo 25.º do presente diploma.».

No cap. I, no n.º 4 do artigo 5.º, onde se lê «aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948,» deve ler-se «aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948,».

No cap. V, no artigo 33.º, onde se lê «a pagar nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45332, de 28 de Outubro de 1965,» deve ler-se «a pagar nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.