Declaração n.º DD2178

Tipo
Declaração
Data
31/03/1988
Diploma n.º
DD2178
Diário da República
N.º 76/1988, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 52/88, que introduz alterações na disciplina jurídica das contribuições devidas à Segurança Social, particularmente no processo de regularização das dívidas vencidas e não pagas, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 41 (suplemento), de 19 de Fevereiro de 1988.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 52/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41 (suplemento), de 19 de Fevereiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, onde se lê «nos termos dos números seguintes e do artigo 11.º» deve ler-se «nos termos dos números seguintes e do artigo 10.º».

No artigo 25.º, onde se lê «A responsabilidade subsidiária prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio,» deve ler-se «A responsabilidade prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.