Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 8/88, de 15 de Janeiro, que adapta o disposto no Decreto-Lei nº 8/74, de 14 de Janeiro, quanto ao prospecto de admissão à cotação, no sentido de o fazer obedecer à Directiva do Conselho nº 80/390/CEE (EUR-Lex), de 17 de Março de 1980.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 8/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, quando refere que é revogado o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, deve-se indicar que é revogado o n.º 4 do artigo 39.º do mesmo decreto-lei.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.