Declaração n.º DD2073

Tipo
Declaração
Data
30/01/1988
Diploma n.º
DD2073
Diário da República
N.º 25/1988, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 387-G/87, de 30 de Dezembro, que dá nova redacção a vários artigos do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto n.º 12700, de 20 de Novembro de 1926.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 387-G/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 1.º, na parte que se refere à nova redacção do artigo 118.º do Regulamento do Imposto do Selo, onde se lê «a que se refere o n.º 2 do artigo 101 da Tabela,» deve ler-se «a que se refere o n.º 3 do artigo 101 da Tabela,».

No artigo 2.º, na parte que se refere à nova redacção do n.º 3 do artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê «com cláusula à ordem ou à distância,» deve ler-se «com cláusula à ordem ou à disposição,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.